Institucional

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A Viximport atua na importação e exportação de produtos, oferecendo a seus clientes soluções logísticas, operacionais, financeiras e tributárias. Sua localização estratégica no Espírito Santo, portos dinâmicos, armazéns competitivos e incentivos que em conjunto, contribuem com a competividade e outras diversas vantagens nas operações.

Nós acreditamos que desenvolver um relacionamento entre nossos clientes e fornecedores é essencial para um sucesso a longo prazo. Por isso, nosso trabalho vai além de uma simples compra e venda.



Incentivos

O FUNDAP – Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, criado em 1970, é um incentivo financeiro concedido pelo Governo Estado do Espírito Santo, através BANDES, tendo como base o ICMS gerado nas operações de importação, quando o desembaraço aduaneiro é realizado no próprio Estado.

Os benefícios de uma operação via Fundap, são a Incidência da Alíquota do ICMS de 4% (interestadual) na nacionalização da mercadoria e Redução da Carga Tributária PIS/COFINS e I.P.I na importação, uma vez que reduzida a alíquota de ICMS para 4%, reduz automaticamente o custo destes impostos.



INVEST IMPORTAÇÃO/ES criada através do Decreto no. 1951- R de 27/10/2007 e Lei nº 10.550/2016 e suas alterações. O Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) têm por objetivo promover a modernização e o aumento da competitividade dos setores produtivos. Em contrapartida aos incentivos tributários, com ênfase na redução das desigualdades sociais e regionais, os empreendedores se comprometem com a renovação tecnológica, a geração de empregos, a integração com instituições de ensino, a qualificação da mão de obra e o aumento de sua participação no mercado local.

Os benefícios de uma operação via INVEST-ES, são o Diferimento do ICMS na importação de mercadorias para o momento em que ocorrer a saída interna do estabelecimento beneficiário, a redução de base de cálculo nas saídas internas destinadas, somente, às CD’s ou à sua Matriz ou Filiais (4% ou 12%) a qual se sujeitarem os seus produtos e a redução de base de cálculo nas operações internas destinadas, somente, às CD’s ou à sua Matriz ou Filiais, que resulte em carga tributária equivalente ao múltiplo de 1,2 (ou seja, 4,8% ou 14,4%) da carga interestadual a que se sujeitarem os seus produtos.



Lei 6.410/03 e o decreto 1.738/03 no estado do Alagoas.


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